A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades mais comuns até a Reforma da Previdência, em 2019. Antes da mudança, ela permitia que trabalhadores se aposentassem com base apenas no tempo de contribuição ao INSS, independentemente da idade mínima.
Com a entrada em vigor da Reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados, mas permanece válida para aqueles que já estavam contribuindo até 13/11/2019. Nesses casos, é possível garantir o direito adquirido ou acessar uma das regras de transição previstas na nova legislação.
A análise detalhada do histórico contributivo do segurado é essencial, pois muitos períodos podem ser aproveitados para completar o tempo necessário, como tempo especial, tempo rural ou serviço público anterior.
Nosso escritório realiza um estudo previdenciário completo, com contagem de tempo de contribuição, análise de vínculos empregatícios, verificação de lacunas e possibilidades de averbação. Verificamos se o cliente possui direito adquirido ou se alguma regra de transição oferece um benefício mais vantajoso.
Com mais de 20 anos de experiência e atuação ininterrupta na área previdenciária, garantimos orientação precisa, segurança no processo e agilidade na obtenção do benefício.
Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, não. Mas quem já contribuía antes dessa data pode ter direito adquirido ou se enquadrar nas regras de transição.
Sim, desde que o período especial seja devidamente comprovado. Essa conversão pode ser muito vantajosa.
Sim, ambos podem ser considerados, desde que estejam devidamente documentados e reconhecidos pelo INSS.
Porque cada situação é única. Um bom planejamento permite escolher o melhor momento para se aposentar, evitando perdas no valor do benefício.
Com mais de 20 anos de experiência no ramo do direito previdenciário, somos um escritório de advocacia especializado em fornecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes para questões relacionadas à aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários.
Segunda a sexta-feira, das 8:30 às 18:00
oliveiraerabah@gmail.com
(41) 3076-9773
© 2025 Oliveira & Rabah – Criado por: Lab Growth Agência de Marketing Digital