A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, agentes biológicos, entre outros. O objetivo é compensar os riscos à integridade física e à saúde desses profissionais, garantindo uma aposentadoria antecipada.
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras para a aposentadoria especial foram modificadas. Desde então, passou a ser exigida uma idade mínima, além do tempo de exposição. Para quem já estava no regime antes da Reforma, ainda é possível ter acesso ao benefício com base nas regras anteriores ou de transição, desde que cumpridos os requisitos até 13/11/2019 ou posteriormente com base no direito adquirido.
É fundamental apresentar documentos técnicos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Nós estamos preparados para fornecer orientação clara e precisa, além de realizar uma análise técnica completa da atividade profissional do cliente, verificando a viabilidade da aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum.
Reunimos e avaliamos toda a documentação necessária, orientando sobre a regularização do PPP e LTCAT, quando necessário, e conduzimos o processo de forma estratégica para garantir o melhor benefício.
Com mais de 20 anos de atuação ininterrupta no Direito Previdenciário, oferecemos segurança, agilidade e excelência técnica, sempre com atendimento humanizado e focado nas particularidades de cada cliente.
Os principais documentos são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Outros registros também podem ser úteis, como holerites, comunicações internas e formulários antigos (SB-40, DISES BE 5235, etc.).
Sim, essa conversão ainda é possível para períodos trabalhados antes da Reforma, e pode ajudar a alcançar mais rapidamente o tempo necessário para outra modalidade de aposentadoria.
Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem), eletricistas, vigilantes armados, metalúrgicos, motoristas de transporte de carga perigosa, entre outros. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Não. O que importa é ter exercido atividade especial pelo tempo exigido. Mesmo que o trabalhador não esteja mais em atividade especial, ele pode solicitar a aposentadoria, desde que tenha a documentação adequada.
Com mais de 20 anos de experiência no ramo do direito previdenciário, somos um escritório de advocacia especializado em fornecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes para questões relacionadas à aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários.
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