Aposentadoria Rural e Híbrida

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O que é a Aposentadoria Rural e Híbrida?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades no meio rural, seja como agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, ou trabalhadores em regime de economia familiar.

Essa modalidade tem regras específicas, que consideram as condições diferenciadas do trabalho no campo, incluindo a possibilidade de aposentadoria por idade reduzida e menor tempo de contribuição. 

Além disso, existe a aposentadoria híbrida, que permite a soma do tempo trabalhado na zona rural com o tempo de atividade urbana para alcançar os requisitos de aposentadoria.

A comprovação da atividade rural pode ser um desafio, pois muitas vezes não há registro formal, sendo necessária a apresentação de documentos alternativos, testemunhas e demais provas para garantir o direito.

Aposentadoria Rural/Híbrida

Quem tem direito a Aposentadoria Rural e Híbrida?

  • Trabalhadores rurais que comprovem atividade rural por período mínimo exigido;
  • Pescadores artesanais e extrativistas que comprovem a atividade;
  • Segurados que exerçam atividades na agricultura familiar, com base na economia familiar;
  • Pessoas que têm tempo de trabalho rural e urbano, podendo somar os períodos na aposentadoria híbrida.

Como nós podemos ajudar?

Com expertise em Direito Previdenciário rural, nosso escritório realiza um estudo detalhado para identificar e comprovar o tempo rural e urbano do segurado, auxiliando na coleta e organização das provas necessárias para fundamentar o pedido de aposentadoria.

Atuamos tanto na via administrativa quanto judicial, garantindo que os trabalhadores do campo tenham acesso ao benefício justo, mesmo em situações complexas onde faltam documentos formais.

Nossa equipe acompanha o segurado em todas as etapas, com atendimento personalizado, visando acelerar o processo e obter o melhor benefício possível.

Perguntas frequentes

Quais documentos podem comprovar o trabalho rural?

Além da carteira de trabalho, documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, declaração de sindicatos rurais, comprovantes de cadastro em programas governamentais e até mesmo testemunhas podem ser utilizados como forma de comprovar o trabalho rural.

O que é aposentadoria híbrida?

É a possibilidade de somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para cumprir o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria.

Existe idade mínima para aposentadoria rural?

Sim. Após a Reforma de Previdência (13/11/2019), a idade mínima passou a ser de 65 anos de idade para homens (e 20 anos de contribuição); e 62 anos de idade para mulheres (e 15 anos de contribuição).

É necessário comprovar atividade contínua?

Sim, a comprovação deve demonstrar que o segurado exerceu atividade rural de forma habitual e permanente durante o período exigido pela lei.

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