O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que sofreram algum acidente — seja de trabalho ou não — que tenha causado sequelas capazes de reduzir a aptidão para o trabalho exercido anteriormente. Ele funciona como uma indenização mensal parcial, que pode ser somada ao salário do trabalhador.
Esse auxílio é fundamental para garantir uma compensação financeira ao contribuinte que, apesar de continuar ativo, ficou com alguma limitação que impacta sua vida profissional e pessoal.
O reconhecimento do direito ao auxílio acidente exige uma perícia médica e uma avaliação cuidadosa das sequelas. O benefício é válido enquanto persistirem as sequelas que reduzem a capacidade laboral do segurado.
Nosso escritório realiza a análise detalhada do caso, incluindo a orientação para a perícia médica do INSS e a avaliação da extensão das sequelas.
Acompanhamos todo o processo administrativo para garantir que o segurado receba o valor correto do benefício, evitando indeferimentos ou pagamentos inferiores ao direito.
Além disso, quando necessário, atuamos judicialmente para assegurar o reconhecimento das sequelas e o pagamento adequado do auxílio acidente, defendendo os direitos do trabalhador.
É um benefício pago quando o segurado sofre sequelas permanentes após um acidente, que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Sim, o auxílio acidente pode ser acumulado com o salário, já que não substitui a remuneração.
Por meio da perícia médica do INSS, que avalia as sequelas e o impacto na atividade profissional.
Sim, enquanto persistirem as sequelas que causam a redução da capacidade laboral.
Com mais de 20 anos de experiência no ramo do direito previdenciário, somos um escritório de advocacia especializado em fornecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes para questões relacionadas à aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários.
Segunda a sexta-feira, das 8:30 às 18:00
oliveiraerabah@gmail.com
(41) 3076-9773
© 2025 Oliveira & Rabah – Criado por: Lab Growth Agência de Marketing Digital