O auxílio maternidade é um benefício previdenciário que garante à segurada do INSS uma remuneração mensal durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Seu principal objetivo é assegurar a proteção social e financeira da mulher durante esse momento importante, permitindo que ela se dedique ao cuidado do filho recém-nascido sem perda de renda.
O ideal é que o auxílio maternidade seja solicitado antes do parto, mas pode ser requerido até 90 dias após o nascimento do bebê. A duração do auxílio é de 120 dias.
Nossa equipe de advogados especialistas em benefícios do INSS orienta e acompanha todo o processo de solicitação do auxílio maternidade, garantindo que a segurada reúna toda a documentação necessária e cumpra os requisitos legais para a concessão do benefício.
Prestamos suporte para trabalhadoras rurais e em situações especiais, além de oferecer esclarecimentos sobre prazos e valores do benefício.
Quando necessário, atuamos para resolver eventuais negativas ou atrasos do INSS, assegurando o direito da cliente de receber o auxílio dentro do prazo e no valor correto.
O pedido deve ser feito preferencialmente antes do parto, mas pode ser requerido até 90 dias após o nascimento.
O benefício é pago durante o período de 120 dias.
Sim, desde que esteja contribuindo regularmente para o INSS e cumpra a carência de 10 contribuições mensais.
O benefício pode ser antecipado para garantir o período completo após o nascimento da criança.
Com mais de 20 anos de experiência no ramo do direito previdenciário, somos um escritório de advocacia especializado em fornecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes para questões relacionadas à aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários.
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