O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio mensal destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não têm condições de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Diferente das aposentadorias e demais benefícios do INSS, o BPC não exige contribuição previdenciária.
O benefício garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de sustento. O foco do BPC é a promoção da inclusão social e a garantia de dignidade para pessoas em situação de extrema pobreza ou incapacidade.
Por ser um benefício assistencial, o BPC depende da avaliação socioeconômica das condições do requerente e de sua família, considerando a renda per capita e a existência de deficiência que limite a participação plena na sociedade.
Nosso time de especialistas oferece suporte completo para a solicitação do BPC, realizando a análise documental, orientação sobre a comprovação da deficiência e organização da documentação socioeconômica necessária para o requerimento.
Avaliamos a situação individual e familiar do requerente para garantir que todos os critérios sejam atendidos, aumentando as chances de concessão do benefício. Além disso, acompanhamos o processo administrativo junto ao INSS, esclarecendo dúvidas e agilizando o atendimento.
Em casos de indeferimento, atuamos judicialmente para assegurar que o direito ao benefício seja respeitado, com uma atuação cuidadosa e comprometida com a dignidade do cliente.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia.
O BPC paga o equivalente a um salário mínimo mensal.
Por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS, que verifica os impedimentos e suas consequências para a vida diária, sendo obrigatório o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID) para a avaliação da deficiência, visando maior precisão no processo de concessão do benefício.
A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Com mais de 20 anos de experiência no ramo do direito previdenciário, somos um escritório de advocacia especializado em fornecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes para questões relacionadas à aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários.
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