Aposentadoria por Idade

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O que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é uma das principais modalidades previstas pelo INSS e tem como objetivo assegurar ao trabalhador uma renda mensal vitalícia ao atingir uma determinada faixa etária. Ela garante proteção social para quem já contribuiu ao longo da vida laboral e agora busca segurança financeira na fase da maturidade.

Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), os critérios de acesso foram modificados, passando a depender do sexo, do tempo de contribuição e da data de ingresso no sistema. Para quem já estava no regime previdenciário antes da Reforma, existem regras de transição que podem tornar o processo mais vantajoso.

No entanto, é comum que surjam dúvidas em relação ao tempo exato de contribuição, períodos trabalhados informalmente, documentos necessários e o cálculo do benefício. Uma análise minuciosa, feita por uma equipe especializada, é fundamental para que o trabalhador não receba menos do que tem direito.

Aposentadoria por Idade

Quem tem direito à Aposentadoria por Idade?

  • Mulheres com 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
  • Homens com 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
  • Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, podem existir regras de transição mais vantajosas.
  • Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas possuem regras diferenciadas, com redução da idade mínima.

Como nós podemos ajudar?

Com mais de duas décadas de atuação ininterrupta no Direito Previdenciário, estamos preparados para realizar uma análise técnica completa da situação do segurado, considerando todas as possibilidades legais — desde o direito adquirido até as regras de transição. Com isso, garantimos que o cliente escolha o melhor caminho para se aposentar com segurança, celeridade e recebendo o maior valor de benefício possível.

Nosso diferencial está na atuação personalizada: tratamos cada cliente com atenção às suas particularidades, unindo técnica apurada e sensibilidade humana na condução de cada caso.

Perguntas frequentes

Já tenho a idade mínima, mas não sei se tenho o tempo de contribuição. Posso me aposentar?

Depende. É necessário fazer um cálculo detalhado para verificar se o tempo de contribuição exigido foi cumprido. Em alguns casos, períodos trabalhados informalmente ou em atividade rural podem ser considerados.

É possível antecipar a aposentadoria por idade com alguma regra de transição?

Sim, há regras de transição válidas para quem já contribuía antes da Reforma. Uma análise individual é necessária para verificar essa possibilidade.

Preciso contratar um advogado para me aposentar por idade?

Não é obrigatório, mas a atuação de um advogado especializado em direito previdenciário pode evitar erros, garantir o melhor benefício possível e acelerar o processo.

Como saber se tenho direito adquirido pelas regras antigas?

Se você completou os requisitos antes da Reforma (13/11/2019), pode ter direito adquirido. Avaliamos sua situação com base nos documentos e histórico de contribuições.

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