Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades mais comuns até a Reforma da Previdência, em 2019. Antes da mudança, ela permitia que trabalhadores se aposentassem com base apenas no tempo de contribuição ao INSS, independentemente da idade mínima.

Com a entrada em vigor da Reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados, mas permanece válida para aqueles que já estavam contribuindo até 13/11/2019. Nesses casos, é possível garantir o direito adquirido ou acessar uma das regras de transição previstas na nova legislação.

A análise detalhada do histórico contributivo do segurado é essencial, pois muitos períodos podem ser aproveitados para completar o tempo necessário, como tempo especial, tempo rural ou serviço público anterior.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

  • Segurados que atingiram 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) até 13/11/2019;
  • Aqueles que não atingiram o tempo até a data da Reforma podem se enquadrar nas regras de transição;
  • Em alguns casos, pode ser vantajoso converter tempo especial em comum para atingir os requisitos.

Como nós podemos ajudar?

Nosso escritório realiza um estudo previdenciário completo, com contagem de tempo de contribuição, análise de vínculos empregatícios, verificação de lacunas e possibilidades de averbação. Verificamos se o cliente possui direito adquirido ou se alguma regra de transição oferece um benefício mais vantajoso.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação ininterrupta na área previdenciária, garantimos orientação precisa, segurança no processo e agilidade na obtenção do benefício.

Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, não. Mas quem já contribuía antes dessa data pode ter direito adquirido ou se enquadrar nas regras de transição.

Posso converter tempo especial em comum para completar o tempo necessário?

Sim, desde que o período especial seja devidamente comprovado. Essa conversão pode ser muito vantajosa.

Tenho tempo rural ou militar. Posso usar esse tempo na aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, ambos podem ser considerados, desde que estejam devidamente documentados e reconhecidos pelo INSS.

Por que é importante fazer um planejamento antes de pedir esse tipo de aposentadoria?

Porque cada situação é única. Um bom planejamento permite escolher o melhor momento para se aposentar, evitando perdas no valor do benefício.

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