A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades no meio rural, seja como agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, ou trabalhadores em regime de economia familiar.
Essa modalidade tem regras específicas, que consideram as condições diferenciadas do trabalho no campo, incluindo a possibilidade de aposentadoria por idade reduzida e menor tempo de contribuição.
Além disso, existe a aposentadoria híbrida, que permite a soma do tempo trabalhado na zona rural com o tempo de atividade urbana para alcançar os requisitos de aposentadoria.
A comprovação da atividade rural pode ser um desafio, pois muitas vezes não há registro formal, sendo necessária a apresentação de documentos alternativos, testemunhas e demais provas para garantir o direito.
Com expertise em Direito Previdenciário rural, nosso escritório realiza um estudo detalhado para identificar e comprovar o tempo rural e urbano do segurado, auxiliando na coleta e organização das provas necessárias para fundamentar o pedido de aposentadoria.
Atuamos tanto na via administrativa quanto judicial, garantindo que os trabalhadores do campo tenham acesso ao benefício justo, mesmo em situações complexas onde faltam documentos formais.
Nossa equipe acompanha o segurado em todas as etapas, com atendimento personalizado, visando acelerar o processo e obter o melhor benefício possível.
Além da carteira de trabalho, documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, declaração de sindicatos rurais, comprovantes de cadastro em programas governamentais e até mesmo testemunhas podem ser utilizados como forma de comprovar o trabalho rural.
É a possibilidade de somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para cumprir o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria.
Sim. Após a Reforma de Previdência (13/11/2019), a idade mínima passou a ser de 65 anos de idade para homens (e 20 anos de contribuição); e 62 anos de idade para mulheres (e 15 anos de contribuição).
Sim, a comprovação deve demonstrar que o segurado exerceu atividade rural de forma habitual e permanente durante o período exigido pela lei.
Com mais de 20 anos de experiência no ramo do direito previdenciário, somos um escritório de advocacia especializado em fornecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes para questões relacionadas à aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários.
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