O auxílio reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que foi preso em regime fechado ou semiaberto, desde que, neste caso, a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar.
O objetivo é garantir a subsistência da família durante o período em que o contribuinte está privado de liberdade, desde que ele tenha cumprido os requisitos mínimos de contribuição antes da reclusão.
Esse benefício não é concedido ao próprio segurado recluso, mas sim aos seus dependentes, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e outros dependentes legais reconhecidos pela Previdência Social.
Para que o benefício seja concedido, o segurado deve ter qualidade de segurado e ter cumprido o período mínimo de contribuição exigido pela legislação.
Nosso escritório realiza uma análise detalhada da documentação do segurado e dos dependentes, verificando a condição de segurado e o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do auxílio reclusão.
Orientamos os familiares quanto à correta apresentação dos documentos e prazos, além de acompanhar o andamento do processo junto ao INSS para evitar atrasos ou negativas indevidas.
Em caso de indeferimento, atuamos juridicamente para garantir o direito dos dependentes ao benefício, sempre com respeito e sensibilidade pela situação da família.
Perguntas frequentes
Quem pode receber o auxílio reclusão?
Apenas os dependentes do segurado recluso podem receber o auxílio reclusão, não o próprio segurado.
É necessário que o segurado tenha contribuído por um tempo mínimo?
Sim, geralmente é exigido um período mínimo de contribuição de 24 meses antes da reclusão.
O benefício é pago enquanto durar a prisão?
A duração do auxílio reclusão pode variar de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Em alguns casos, o benefício pode sim durar enquanto o segurado estiver preso.
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